Artículo de opinión:

Mobilização frente às doenças da pobreza

Por Carlos Morel (FIOCRUZ) e Eric Stobbaerts (DNDi América Latina)

[Rio de Janeiro. 22 de maio de 2012]

O sistema de inovação no setor farmacêutico, impulsionado que é pelos potenciais de mercado, não responde às necessidades urgentes em saúde das populações mais pobres do mundo. Doenças que afetam apenas os países em desenvolvimento, como a doença de Chagas, leishmaniose, dengue e outras, ficam à margem deste sistema de inovação,. Ilustrando em números, entre 1975 e 2004, dos 1,556 novos medicamentos aprovados, apenas 1,3% foram desenvolvidos para as chamadas doenças negligenciadas.

Na última década iniciativas importantes emergiram para responder às necessidades dos pacientes que sofrem destas doenças negligenciadas. Tais avanços resultaram da pressão internacional, do envolvimento de novos atores públicos e privados, de doadores de países desenvolvidos e em desenvolvimento, bem como de iniciativas como as Parcerias para o Desenvolvimento de Produtos (PDPs) – como a iniciativa Medicamentos para Doenças Negligenciadas (DNDi) – criadas para preencher as lacunas deixadas pelas falhas de mercado.

No Brasil, tais progressos tiveram a participação marcante e o reconhecido protagonismo do governo na agenda da saúde global. No campo de acesso a medicamentos, o Brasil obteve destaque ao explorar mecanismos mais sustentáveis de inovação, para o benefício das populações mais pobres. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), oito doenças negligenciadas acometem a população brasileira. Na esfera internacional, o governo brasileiro apoiou e liderou vários processos de negociação sobre o tema da inovação e do acesso de medicamentos para estas doenças.

A Assembleia Mundial da Saúde, que acontece em Genebra entre 21 e 26 de maio, emerge como uma importante oportunidade. Sobre a mesa dos negociadores, está o Relatório “Pesquisa e Desenvolvimento para as Necessidades em Saúde dos Países em Desenvolvimento: Fortalecendo o Financiamento Global e sua Coordenação”, do Grupo de Trabalho Consultivo de Especialistas da OMS (CEWG, na sigla em inglês). Lançado em abril deste ano, o documento recomenda fortemente a criação de uma Convenção para Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) Essencial em Saúde, a ser negociada pelos Estados-Membros da OMS. Em mais de 60 anos da OMS, esta seria a segunda Convenção a ser aprovada por uma Assembleia Mundial da Saúde (a 1ª foi a Convenção do Tabaco).
Uma convenção vinculante para P&D engajaria a responsabilidade pública dos governos de países desenvolvidos e em desenvolvimento, para compensar pelas falhas do mercado farmacêutico em relação às doenças que afetam desproporcionalmente os mais pobres. Tal engajamento contribuiria ainda para a definição de prioridades em P&D orientadas pelas necessidades dos pacientes, e na alocação dos recursos necessários para supri-las.

Considerando seu notável histórico nas mesas de negociação da saúde global, o Brasil tem todas as condições para, mais uma vez, assumir a liderança deste movimento rumo à criação da Convenção, um poderoso instrumento vinculante, essencial para P&D em saúde. É hora de transformar as bem-sucedidas iniciativas individuais em mecanismo global sustentável, para garantir a inovação em saúde para pacientes negligenciados no mundo e em nosso país.

Carlos Morel é ex-Presidente da FIOCRUZ e membro do Conselho Diretor da iniciativa para Doenças Negligenciadas (DNDi, na sigla em inglês). Eric Stobbaerts é o Diretor Executivo do Escritório Regional da DNDi para a América Latina.

Ayuda a los pacientes desatendidos

Hasta la fecha, hemos desarrollado nueve tratamientos para enfermedades desatendidas, salvando millones de vidas. Nuestro objetivo es poner a disposición 25 nuevos tratamientos en nuestros primeros 25 años. ¡Nos puedes ayudar!

Organización internacional sin fines de lucro que desarrolla tratamientos seguros, efectivos y asequibles para los pacientes más desatendidos.

DNDi Global

Contáctenos

DNDi en el mundo

Apoye la DNDi

¡Haga una donación!

Trabaje con nosotros

Oportunidads

A excepción de imágenes, películas y marcas comerciales que están sujetas a los Términos de uso de la DNDi, el contenido de este sitio tiene una licencia Creative Commons Attribution-NonCommercial-ShareAlike 4.0 International license.