Posicionamento da DNDi sobre a sanção da Estratégia Nacional de Saúde do Complexo Econômico-Industrial da Saúde

Posicionamento da DNDi sobre a sanção da Estratégia Nacional de Saúde do Complexo Econômico-Industrial da Saúde

A Iniciativa Medicamentos para Doenças Negligenciadas (DNDi) saúda a sanção da Estratégia Nacional de Saúde do Complexo Econômico-Industrial da Saúde (ENSCEIS), que representa um marco importante para a consolidação de uma política de Estado de longo prazo voltada ao fortalecimento da pesquisa, da inovação, da produção e do acesso a tecnologias estratégicas para o Sistema Único de Saúde (SUS).

Ao conferir respaldo legal a políticas e instrumentos que anteriormente eram regidos, em grande medida, por normas infralegais, a ENSCEIS pode proporcionar maior estabilidade e previsibilidade aos investimentos de longo prazo em inovação em saúde e capacidade produtiva. A Estratégia também estabelece um marco importante para reduzir dependências tecnológicas e produtivas excessivas, fortalecer o SUS e aprimorar a preparação para futuras emergências de saúde.

A DNDi considera particularmente relevante que a Estratégia busque ampliar a capacidade do Brasil de responder aos principais desafios contemporâneos de saúde, incluindo a preparação para pandemias, o controle e a eliminação de doenças negligenciadas e as doenças sensíveis ao clima — áreas que continuam enfrentando importantes lacunas de pesquisa, inovação e acesso.

A pandemia de COVID-19 e as recentes epidemias de dengue demonstraram que o acesso a tecnologias de saúde, por si só, não é suficiente. Uma segurança sanitária sustentável também requer capacidades científicas, tecnológicas, regulatórias e produtivas, transferência efetiva de tecnologia, recursos humanos qualificados e capacidade de desenvolver e adaptar soluções em resposta às necessidades de saúde pública.

Nesse contexto, a DNDi avalia positivamente a consolidação de instrumentos como as Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo (PDPs), o Programa para o Desenvolvimento e Inovação Local (PDIL), as encomendas tecnológicas, os mecanismos de compras públicas e o financiamento público à inovação em saúde. Com base em mais de duas décadas de experiência global em pesquisa e desenvolvimento para doenças negligenciadas, a DNDi tem observado que políticas públicas e investimentos estatais podem desempenhar papel decisivo não apenas para viabilizar e acelerar a inovação, mas também para direcioná-la às necessidades de saúde não atendidas e ampliar o acesso equitativo a tecnologias essenciais.

A sanção da ENSCEIS, no entanto, representa apenas o início do processo. Sua regulamentação e implementação serão decisivas para determinar se os incentivos estabelecidos pela lei contribuirão efetivamente para a construção de capacidades nacionais e regionais duradouras ou se resultarão apenas na ampliação da produção, sem absorção tecnológica significativa, salvaguardas de interesse público ou benefícios de longo prazo para o SUS.

Durante o processo de regulamentação, atenção especial poderá ser dedicada à categoria de Empresas Estratégicas de Saúde (EES) e aos critérios que regerão o acesso ao financiamento público, às margens de preferência nas compras governamentais, à prioridade regulatória e à participação em arranjos de desenvolvimento produtivo. Critérios claros de implementação podem contribuir para assegurar que os incentivos públicos gerem valor público, fortaleçam capacidades estratégicas, estimulem a colaboração e a coordenação entre instituições públicas, academia, organizações sem fins lucrativos e o setor produtivo, e reconheçam o papel estratégico dos laboratórios públicos e demais instituições públicas de pesquisa e produção, que historicamente desempenharam — e continuam desempenhando — papel fundamental na ampliação do acesso, no desenvolvimento de capacidades nacionais e na resposta a emergências de saúde no Brasil, especialmente no caso de doenças e populações desatendidas pelos incentivos convencionais de mercado e em situações nas quais os produtos existentes são inacessíveis, indisponíveis ou inadequados.

Na visão da DNDi, a regulamentação e a implementação da ENSCEIS devem assegurar que os instrumentos estabelecidos pela lei promovam:

  • capacidades sustentáveis de pesquisa, desenvolvimento e produção no Brasil, contribuindo, ao mesmo tempo, para sistemas regionais e globais de inovação em saúde mais fortes e complementares;
  • transferência efetiva de tecnologia, compartilhamento de conhecimentos e desenvolvimento de capacidades científicas, tecnológicas e produtivas duradouras;
  • inovação orientada pelas necessidades de saúde pública, incluindo doenças e populações desatendidas pelos incentivos convencionais de mercado;
  • acesso equitativo, preços acessíveis, disponibilidade e sustentabilidade das tecnologias desenvolvidas com apoio público;
  • utilização transparente e responsável dos recursos públicos, com condições adequadas de interesse público associadas aos investimentos estatais;
  • colaboração entre instituições públicas, academia, organizações sem fins lucrativos, sociedade civil e parceiros responsáveis do setor privado, inclusive por meio da cooperação regional e internacional;
  • vínculos mais fortes entre desenvolvimento produtivo, resiliência dos sistemas de saúde e preparação para futuras emergências sanitárias;
  • inovação ao longo de toda a cadeia de pesquisa e desenvolvimento, incluindo pesquisa científica em estágio inicial, descoberta de medicamentos e outras formas de inovação radical, reconhecendo que ecossistemas sustentáveis de inovação em saúde dependem da construção de capacidades de longo prazo para gerar localmente novos conhecimentos, tecnologias e produtos, particularmente em áreas nas quais riscos científicos e de mercado significativos limitam o investimento do setor privado.

O sucesso da ENSCEIS dependerá, em última instância, de sua capacidade de transformar investimentos públicos em capacidades científicas, tecnológicas e produtivas permanentes. Isso requer salvaguardas que assegurem que o apoio a atores públicos e privados resulte em compartilhamento significativo de conhecimentos, fortalecimento de capacidades locais, ampliação do acesso e redução de dependências excessivas e concentradas, em vez de apenas apoiar atividades produtivas cujo controle tecnológico permaneça localizado em outros países.

A ENSCEIS também oferece ao Brasil uma oportunidade de reforçar sua liderança em iniciativas internacionais voltadas ao fortalecimento das capacidades locais e regionais de pesquisa, inovação e produção. Sua implementação deve, portanto, estar articulada a esforços mais amplos para promover a cooperação Sul–Sul, capacidades regionais complementares, cadeias de fornecimento resilientes e acesso equitativo, incluindo a Coalizão Global para Produção Local e Regional, Inovação e Acesso Equitativo e o Plano de Ação em Saúde de Belém.

A DNDi está à disposição para contribuir tecnicamente com a regulamentação e a implementação da ENSCEIS, compartilhando sua experiência em pesquisa e desenvolvimento colaborativos, transferência de tecnologia, inovação orientada ao acesso e parcerias para doenças negligenciadas. A DNDi reafirma seu compromisso com o apoio a um modelo de inovação em saúde que fortaleça o SUS, promova o interesse público, amplie o acesso equitativo e contribua para sistemas de inovação em saúde mais resilientes e colaborativos no Brasil, na região e em todo o Sul Global.

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